◄ ANTERIOR |
PRÓXIMO ▶ |
Arq. ORIGINAL ❐ |
VOLTAR ↺ |
IMPRIMIR ☷ |
Mostrar o art.
[A+]
[A-]
|
CORRELAÇÕES E NORMAS MODIFICADORAS:
Lei Orgânica Mun.
➧
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1.143,
DE 28/02/1990
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA PETRÓPOLIS - RS
Promulgada em 28 de fevereiro de 1990. |
|
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA, ESTABELECENDO NOVOS PRAZOS PARA ENVIO À CÂMARA MUNICIPAL DOS PROJETOS DE LEI DO ORÇAMENTO. SIEGFRIED DRECHSLER, Prefeito Municipal de Nova Petrópolis.
Faço saber, em conformidade com o disposto no artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica em vigor que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes novos prazos para envio à Câmara Municipal dos Projetos de Lei do Orçamento, previstos no artigo 126 da Lei Orgânica do Município. - Projeto de Lei do Orçamento, até o dia 31 de outubro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PETRÓPOLIS, 22 de outubro de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SIEGFRIED DRECHSLER Prefeito Municipal SANDRA REJANE WEDIG Secretária |
||
Nota: (Este texto não substitui o original) |
© 2019 CESPRO, Todos os direitos reservados ®