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CORRELAÇÕES E NORMAS MODIFICADORAS:
Leis Municipais
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LEI MUNICIPAL Nº 3.598,
DE 15/12/2006
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ACRESCE O NÚMERO DE CARGOS DE MONITOR EDUCACIONAL E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGIS LUIZ HAHN, Prefeito Municipal de Nova Petrópolis.
Faço saber, em conformidade com o disposto no artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos cinco cargos efetivos de monitor educacional - 22 horas e dez cargos de auxiliar de serviços gerais. Art. 2º O quadro dos cargos de provimento efetivo constante do art. 3º da Lei Municipal nº 3.598/2006, passará a vigorar com o acréscimo do número de cargos de monitor educacional - 22 horas e de auxiliar de serviços gerais com a seguinte modificação:
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PETRÓPOLIS, 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
REGIS LUIZ HAHN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
BRUNO SEGER Secretário Municipal da Administração |
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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